IDENTIDADE


Catinga (do Tupi: caa (mata) + tinga (branca) = mata branca) é o único bioma exclusivamente brasileiro, o que significa que grande parte do seu patrimônio biológico não pode ser encontrado em nenhum outro lugar do planeta. A caatinga ocupa uma área de cerca de 850.000 km², cerca de 10% do território nacional, englobando de forma contínua parte dos estados do Maralhão,Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco, Alagoas,Sergipe, Bahia e parte do norte de Minas Gerais.


Apresenta vegetação típica de regiões semiáridas com perda de folhagem pela vegetação durante a estação seca. Anteriormente acreditava-se que a caatinga seria o resultado da degradação de formações vegetais mais exuberantes, como a Mata Atlântica ou aFloresta Amazônica.

"vegetação da caatinga é adaptada às condições de aridez (xerófila)."

A caatinga é uma savana - estépica com fisionomia de deserto, que se caracteriza por um clima semi - árido com poucas e irregulares chuvas,
solos muito férteis e uma vegetação aparentemente seca.A vegetação muito reduzida por a falta da água nessa região.

Porém, este patrimônio encontra-se ameaçado. A exploração feita de forma extrativista pela população local, desde a ocupação do semi-árido, tem levado a uma rápida degradação ambiental. Segundo estimativas, cerca de 70% da caatinga já se encontra alterada pelo homem, e somente 0,28% de sua área encontra-se protegida em unidade de conservação.

Em 2010, no primeiro monitoramento já realizado sobre o bioma, constatou-se que a caatinga perde por ano e de forma pulverizada uma área de sua vegetação nativa equivalente a duas vezes a cidade de São Paulo. A área desmatada equivale aos territórios dos Estados do e do Maralhão e do Rio de Janeiro somados. O desmatamento da caatinga é equivalente ao da Amazônia, bioma cinco vezes maior.

Para reverter este processo, estudos da flora e fauna da caatinga são necessários.


segunda-feira, 16 de setembro de 2013

http://www.acaatinga.org.br/index.php/2013/assine-a-peticao-publica-para-tornar-a-caatinga-e-o-cerrado-um-patrimonio-nacional/
Caatinga e Cerrado: Patrimônio Nacional Já! Votação e Aprovação da PEC 504/10. Uma campanha da Associação Caatinga e Rede Cerrado.
Na Constituição Brasileira a Caatinga e o Cerrado não reconhecidos como Patrimônio Nacional. O que significa que 1/3 do nosso território e da biodiversidade associada estão esquecidos.
Juntos os dois biomas englobam 14 dos 26 estados, 34% dos municípios brasileiros, além do Distrito Federal e 30% da população do país.

quarta-feira, 6 de fevereiro de 2013

Desertificação será tema de debate em conferência no Nordeste

No momento em que o mundo sofre os efeitos de uma das piores secas já observadas, que atinge em grandes proporções o Nordeste do Brasil, o país se prepara para sediar a 2ª Conferência Científica da Convenção das Nações Unidas sobre Combate à Desertificação e Mitigação dos Efeitos de Secas (UNCCD). O encontro, que faz parte do calendário oficial das Nações Unidas, ocorre de 4 a 7 de fevereiro de 2013, em Fortaleza, e deve reunir acadêmicos, cientistas, políticos, organizações sociais e de setores privados de várias nações.
Durante os quatro dias, eles vão discutir a inclusão ou a consolidação das questões da desertificação, da degradação da terra e da seca na agenda ambiental de seus países. Estão previstas atividades como workshops, apresentações de resumos, oficinas, vídeos, exposições de inovação, excursões e mesas-redondas.
O secretário de Políticas e Programas de Pesquisa e Desenvolvimento do Ministério da Ciência e Tecnologia, Carlos Nobre, enfatizou que a realização da conferência demonstra que o combate à desertificação está sendo compreendido, no cenário internacional, como fundamental para a construção do desenvolvimento sustentável. Ele lembrou que o tema fez parte da Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento (Rio92), mas não conquistou, desde então, a mesma visibilidade, como os debates sobre mudanças climáticas e biodiversidade.
"Essa questão não havia ainda atingido o mesmo grau de protagonismo global, se comparado a temas como mudança climáticas e biodiversidade. Agora, começa-se a perceber que não é possível falar de agenda de sustentabilidade sem falar do desenvolvimento das regiões semiáridas, afetadas pelo processo de desertificação. As agendas finalmente convergiram", afirmou, ao enfatizar que a convenção da ONU sobre o tema foi assinada por 194 países, entre eles, o Brasil. O Ministério de Ciência e Tecnologia é responsável, junto com os Ministérios do Meio Ambiente e da Integração Nacional, pela organização do conferência da ONU no Brasil.
O coordenador da área de Agricultura, Recursos Naturais, Gestão Ambiental e Mudanças do Instituto Interamericano de Cooperação para a Agricultura (Iica) no Brasil, Gertjan Beekman, destacou que a desertificação é uma questão mundial e que a troca de experiências entre os países é fundamental para difundir as tecnologias de sucesso que vêm sendo implementadas. Segundo ele, 40% da superfície da Terra estão em áreas suscetíveis à desertificação e 15% da população mundial vivem nessas regiões.
De acordo com a Convenção das Nações Unidas de Combate à Desertificação, o processo é caracterizado pela "degradação da terra nas regiões áridas, semiáridas e subúmidas secas, resultante de vários fatores, entre eles, as variações climáticas e as atividades humanas".
"Como se trata de um problema mundial, é preciso consolidar experiências bem-sucedidas e observar o que outros países estão fazendo. Além disso, o evento vai ser fundamental para definir metas e objetivos claros para os próximos anos", destacou Beekman, ao acrescentar que no Brasil o risco de desertificação está presente em uma área que se estende por 1,3 milhão de quilômetros quadrados, onde vivem 30 milhões de habitantes.
O coordenador do Iica no Brasil, que também é doutor em recursos naturais, ressaltou que a situação traz impactos negativos diretos na situação de vida das populações dessas regiões, principalmente as mais vulneráveis e isoladas, além de comprometer o desenvolvimento econômico e social das áreas afetadas.
A 1ª Conferência Científica da Convenção das Nações Unidas sobre Combate à Desertificação e Mitigação dos Efeitos de Secas (UNCCD) ocorreu em 2009, na Argentina.
Agência Brasil
Desertificação será tema de debate em conferência no Nordeste
No momento em que o mundo sofre os efeitos de uma das piores secas já observadas, que atinge em grandes proporções o Nordeste do Brasil, o país se prepara para sediar a 2ª Conferência Científica da Convenção das Nações Unidas sobre Combate à Desertificação e Mitigação dos Efeitos de Secas (UNCCD). O encontro, que faz parte do calendário oficial das Nações Unidas, ocorre de 4 a 7 de fevereiro de 2013, em Fortaleza, e deve reunir acadêmicos, cientistas, políticos, organizações sociais e de setores privados de várias nações.
Durante os quatro dias, eles vão discutir a inclusão ou a consolidação das questões da desertificação, da degradação da terra e da seca na agenda ambiental de seus países. Estão previstas atividades como workshops, apresentações de resumos, oficinas, vídeos, exposições de inovação, excursões e mesas-redondas.
O secretário de Políticas e Programas de Pesquisa e Desenvolvimento do Ministério da Ciência e Tecnologia, Carlos Nobre, enfatizou que a realização da conferência demonstra que o combate à desertificação está sendo compreendido, no cenário internacional, como fundamental para a construção do desenvolvimento sustentável. Ele lembrou que o tema fez parte da Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento (Rio92), mas não conquistou, desde então, a mesma visibilidade, como os debates sobre mudanças climáticas e biodiversidade.
"Essa questão não havia ainda atingido o mesmo grau de protagonismo global, se comparado a temas como mudança climáticas e biodiversidade. Agora, começa-se a perceber que não é possível falar de agenda de sustentabilidade sem falar do desenvolvimento das regiões semiáridas, afetadas pelo processo de desertificação. As agendas finalmente convergiram", afirmou, ao enfatizar que a convenção da ONU sobre o tema foi assinada por 194 países, entre eles, o Brasil. O Ministério de Ciência e Tecnologia é responsável, junto com os Ministérios do Meio Ambiente e da Integração Nacional, pela organização do conferência da ONU no Brasil.
O coordenador da área de Agricultura, Recursos Naturais, Gestão Ambiental e Mudanças do Instituto Interamericano de Cooperação para a Agricultura (Iica) no Brasil, Gertjan Beekman, destacou que a desertificação é uma questão mundial e que a troca de experiências entre os países é fundamental para difundir as tecnologias de sucesso que vêm sendo implementadas. Segundo ele, 40% da superfície da Terra estão em áreas suscetíveis à desertificação e 15% da população mundial vivem nessas regiões.
De acordo com a Convenção das Nações Unidas de Combate à Desertificação, o processo é caracterizado pela "degradação da terra nas regiões áridas, semiáridas e subúmidas secas, resultante de vários fatores, entre eles, as variações climáticas e as atividades humanas".
"Como se trata de um problema mundial, é preciso consolidar experiências bem-sucedidas e observar o que outros países estão fazendo. Além disso, o evento vai ser fundamental para definir metas e objetivos claros para os próximos anos", destacou Beekman, ao acrescentar que no Brasil o risco de desertificação está presente em uma área que se estende por 1,3 milhão de quilômetros quadrados, onde vivem 30 milhões de habitantes.
O coordenador do Iica no Brasil, que também é doutor em recursos naturais, ressaltou que a situação traz impactos negativos diretos na situação de vida das populações dessas regiões, principalmente as mais vulneráveis e isoladas, além de comprometer o desenvolvimento econômico e social das áreas afetadas.
A 1ª Conferência Científica da Convenção das Nações Unidas sobre Combate à Desertificação e Mitigação dos Efeitos de Secas (UNCCD) ocorreu em 2009, na Argentina.
Agência Brasil

quinta-feira, 20 de dezembro de 2012


O projeto de reforma do Código Florestal em detalhes

Veja a seguir os principais pontos do projeto de reforma do Código Florestal (PLC 30/11) que foi aprovado pelo Senado e que agora volta à Câmara para que os deputados analisem as modificações feitas pelos senadores. O texto está dividido em duas partes: as disposições permanentes, sobre as normas gerais, e as disposições transitórias, sobre a adaptação das regras vigentes à nova lei.
DISPOSIÇÕES PERMANENTES

Fundamento: proteção e uso sustentáveis das florestas e demais formas de vegetação nativa em harmonia com a promoção do desenvolvimento econômico.
Hipóteses para supressão de vegetação em área protegidaUtilidade pública: atividades de segurança nacional e proteção sanitária; obras de infraestrutura para serviços públicos de transporte, sistema viário, saneamento, gestão de resíduos, salineiras, energia, telecomunicações, radiodifusão e mineração (exceto extração de areia, argila, saibro e cascalho); atividades e obras de defesa civil; atividades que proporcionem melhorias em Área de Preservação Permanente; outras atividades definidas pelo Executivo Federal. Interesse social: atividades para proteção da vegetação nativa (controle do fogo, da erosão, proteção de espécies nativas); exploração agroflorestal na pequena propriedade ou povos e comunidades tradicionais; implantação de infraestrutura pública destinada a esportes, lazer e atividades educacionais e culturais; regularização de assentamentos ocupados por população de baixa renda; instalações necessárias à captação e condução de água e de efluentes tratados; extração de areia, argila, saibro e cascalho, outorgadas pela autoridade competente; outras atividades definidas pelo Executivo Federal. Atividades eventuais ou de baixo impacto ambiental: abertura de pequenas vias de acesso interno para travessia de curso de água, acesso de pessoas e animais para a obtenção de água; instalações para captação de água; implantação de trilhas para ecoturismo; pequeno ancoradouro; construção de moradia de agricultores familiares e populações tradicionais onde o abastecimento de água se dê pelo esforço próprio dos moradores; cercas de divisa de propriedade; pesquisa relativa a recursos ambientais; coleta de produtos não madeireiros para fins de subsistência e produção de mudas; plantio de espécies nativas; exploração agroflorestal e manejo florestal sustentável, comunitário e familiar; outras ações definidas pelo Conselho Nacional de Meio Ambiente ou dos Conselhos Estaduais de Meio Ambiente.
Pousio: prática de interrupção temporária de atividades ou usos agrícolas, pecuários ou silviculturais, por até, no máximo, 5 anos, em até 25% da área produtiva da propriedade ou posse, para possibilitar a recuperação da capacidade do uso do solo;
 Manguezal: ecossistema litorâneo que ocorre em terrenos baixos, sujeitos à ação das marés, formado por vasas lodosas recentes ou arenosas, às quais se associa, predominantemente, a vegetação natural conhecida como mangue, com influência flúvio-marinha, típica de solos limosos de regiões estuarinas e com dispersão descontínua ao longo da costa brasileira, entre os estados do Amapá e Santa Catarina;
Área abandonada: área não efetivamente utilizada ou que não atenda aos índices de produtividade previstos na Lei 8.629/1993, ressalvadas as áreas em pousio;
Área verde urbana: espaços, públicos ou privados, com predomínio de vegetação, preferencialmente nativa, natural ou recuperada, previstos no Plano Diretor, nas Leis de Zoneamento Urbano e Uso do Solo do Município, indisponíveis para construção de moradias, destinados aos propósitos de recreação, lazer, melhoria da qualidade ambiental urbana, proteção dos recursos hídricos, manutenção ou melhoria paisagística, proteção de bens e manifestações culturais;
Faixa de passagem de inundação: área de várzea ou planície de inundação adjacente aos cursos d’água e que permitem o escoamento da enchente;
Áreas úmidas: superfícies terrestres cobertas de forma periódica por águas, cobertas originalmente por florestas ou outras formas de vegetação adaptadas à inundação;
 Crédito de carbono vegetal: título de direito sobre bem intangível e incorpóreo, transacionável, após o devido registro junto ao órgão competente.
2. CADASTRO AMBIENTAL RURAL (CAR): o novo Código Florestal determina a criação do CAR e torna obrigatório o registro para todos os imóveis rurais, em até dois anos. Prevê a disponibilização do cadastro na internet, para acesso público.
3. ÁREA DE PROTEÇÃO PERMANENTE (APP)
O que é considerado APP:
• Faixa de proteção de recursos hídricos:
- 30m para rios com até 10m de largura; 50m para rios entre 10 e 50m de largura; 100m para rios entre 50 e 200m de largura; 200m para rios entre 200 a 600m de largura; e 500m para rios com largura superior a 600m; ‐ Entorno lagoas naturais: 100m na zona rural e 30m em zonas urbanas. ‐ Entorno de reservatórios artificiais: faixa definida na licença ambiental; - Entorno das nascentes: no raio mínimo de 50m; Encostas com declividade superior a 45°; Restingas, fixadoras de dunas/estabilizadoras de mangues; Manguezais, em toda a sua extensão; Bordas dos tabuleiros ou chapadas; Topo de morro com altura mínima de 100m e inclinação média maior que 25°; Altitude superior a 1.800 metros. Vereda, faixa com largura mínima de 50 m. Obs: Não é APP a várzea fora dos limites de mata ciliar.
Regime de proteção de APPs e exceções
Supressão de vegetação: somente nas hipóteses de utilidade pública, interesse social ou baixo impacto ambiental;
Recomposição: proprietário é obrigado a recompor a vegetação, ressalvados os usos autorizados na lei.
Propriedade familiar: é admitida cultura temporária e sazonal em terra de vazante, sem novos desmatamentos;
Imóveis com até 15 módulos fiscais: admitida, na faixa de mata ciliar, a aquicultura e infraestrutura associada;
Área urbana: mata ciliar em rio que delimite faixa de passagem de inundação terá largura fixada pelo plano diretor, ouvido o conselho estadual de meio ambiente.
Defesa civil: fica dispensada autorização do órgão ambiental para a execução, em caráter de urgência, de atividades de segurança nacional e obra de interesse da defesa civil.
Encosta: proibida a conversão de floresta nativa situada em áreas de inclinação entre 25º e 45º, sendo permitido o manejo florestal sustentável. Os senadores vedaram permissão, contida no texto da Câmara, para culturas de espécies lenhosas, perenes ou de ciclo longo e atividades silviculturais.
Apicuns e salgados: A produção de camarão e sal poderá ser expandida, desde que a área total ocupada seja de até 10% dos apicuns e salgados existentes em estados do bioma amazônico e de até 35% nos demais estados. Essa regra vale para produções a partir de 2008, uma vez que toda a produção existente até esta data está automaticamente regularizada, nas disposições transitórias.
4. ÁREAS DE USO RESTRITO
Planície pantaneira: permitida exploração ecologicamente sustentável, com recomendações dos órgãos oficiais de pesquisa. Supressões de vegetação nativa condicionadas à autorização do órgão estadual do meio ambiente.
Encostas com inclinação entre 25º e 45º: permitido o manejo florestal sustentável e o exercício de atividades agrossilvopastoris, bem como a manutenção da infraestrutura física associada.
5. RESERVA LEGAL 
Delimitação de reserva legal: – Imóvel rural localizado na Amazônia Legal:
a) 80% no imóvel situado em área de florestas;
b) 35% no imóvel situado em área de cerrado;
c) 20% no imóvel situado em área de campos gerais; – Nas demais regiões do país: 20%
Excepcionalidades para propriedades em área de floresta na Amazônia Legal
– Para fins de recomposição, possível redução de reserva legal para até 50% quando o município tiver mais de 50% da área ocupada por unidades de conservação e terras indígenas homologadas.
– Possibilidade de redução da reserva legal para até 50% da área da propriedade quando o estado tiver mais de 65% do seu território ocupado por unidades de conservação e terras indígenas.
– Para regularização, redução de recomposição para até 50% da propriedade quando indicado por zoneamento ecológico‐econômico (ZEE), nos imóveis com área rural consolidada. Estados terão prazo de cinco anos, a partir da data da nova lei, para a aprovação do ZEE.
Cálculo da reserva legal: admitido o cômputo das Áreas de Preservação Permanente (APP) no cálculo do percentual da Reserva Legal do imóvel desde que não implique a conversão de novas áreas; a área a ser computada esteja conservada ou em processo de recuperação; o proprietário ou possuidor tenha requerido inclusão do imóvel no CAR.
Proteção e uso: admitida a exploração econômica mediante manejo sustentável, com procedimentos simplificados para pequena propriedade ou posse rural familiar. Será obrigatória a recomposição da reserva legal, em até dois anos, em caso de desmatamento ilegal a partir de 22 de julho de 2008, sem prejuízo das sanções administrativas e penais cabíveis. É obrigatório o registro da reserva legal no CAR.
6. ÁREAS VERDES URBANAS: 
Percentual mínimo: 20 metros quadrados de área verde por habitante em novas expansões urbanas. Prefeituras terão até 10 anos para rever plano diretor e leis de uso do solo.
 Instrumentos para implantar áreas verdes: prioridade na compra de remanescentes florestais; transformação de reserva legal em área verde; exigência de áreas verdes nos loteamentos, empreendimentos comerciais e na implantação de infraestrutura; aplicação de recursos oriundos da compensação ambiental.
7. INCENTIVO À PRESERVAÇÃO E RECUPERAÇÃO DO MEIO AMBIENTE
 Programa federal: autoriza Executivo federal a criar, em até 180 dias da publicação de lei, programa de incentivo à conservação do meio ambiente e à adoção de tecnologias agropecuárias que combinem aumento de produtividade e proteção florestal. O programa deve seguir critério de progressividade, dando prioridades àqueles que mantiveram áreas protegidas conforme a legislação e depois aos que buscam recuperar APP e reserva legal desmatadas.
Ação e instrumentos sugeridos:
• Pagamento por serviços ambientais: remuneração pela manutenção de florestas que resultam em benefícios para a sociedade, como sequestro de carbono, conservação da beleza cênica natural, da biodiversidade, dos recursos hídricos e do solo, entre outros.
Benefícios creditícios, fiscais e tributários: crédito agrícola com taxa de juros menores e prazos maiores; seguro agrícola em condições melhores; dedução de APP e de reserva legal da base de cálculo do Imposto Territorial Rural (ITR); isenção de impostos para insumos e equipamentos; prioridade em políticas de comercialização; dedução do imposto de renda de parte dos gastos efetuados com a recomposição de matas;
Recursos para investimentos: Destinação de pelo menos 30% da arrecadação pelo uso da água para manutenção e recuperação de APP. Investimentos a serem feitos pelas concessionárias de serviços de abastecimento de água e de energia. Utilização de fundos públicos para concessão de crédito para recomposição de APPs e reservas legais desmatadas até 22 de julho de 2008.
Conversão de multa: autoriza o governo federal a implantar programa para conversão das multas por desmatamento ilegal para imóveis rurais autuados até 22 de julho de 2008.
8. AGRICULTURA FAMILIAR
Simplificação das regras: retirada de vegetação em APP e reserva legal para atividades de baixo impacto ambiental será autorizada com simples declaração a órgão ambiental. Para registro da reserva legal de pequenas propriedades no Cadastro Ambiental Rural (CAR), o órgão ambiental ficará responsável pela captação de coordenadas geográficas. Também o licenciamento ambiental será simplificado.
Cálculo da reserva legal: poderão ser computados plantios de árvores frutíferas, ornamentais ou industriais, cultivadas em consórcio com espécies nativas.
Manejo florestal: exploração da reserva legal sem propósito comercial independe de autorização dos órgãos ambientais, estando limitada a retirada anual de dois metros cúbicos de madeira por hectare. Com propósito comercial, depende de autorização simplificada do órgão ambiental.
Apoio técnico: determina a criação de programa de apoio técnico e de incentivos financeiros, com linhas de financiamento para preservação de vegetação nativa acima dos limites estabelecidos na lei, proteção de espécies ameaçadas de extinção; implantação de sistemas agroflorestal e agrosilvipastoril; recuperação ambiental de APPs e de reserva legal; entre outros.
9. VALORIZAÇÃO DO PRODUTOR QUE PRESERVA:
Barreira ambiental: autoriza a Câmara do Comércio Exterior (Camex) a adotar medidas de restrição às importações de bens de origem agropecuária ou florestal produzidos em países que não observem normas e padrões de proteção do meio ambiente compatíveis com as estabelecidas pela legislação brasileira.
Acesso ao crédito: após cinco anos da data da publicação do novo código, os bancos oficiais só concederão crédito agrícola para proprietários rurais que estejam inscritos no CAR e que comprovem sua regularidade legal.

DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
1. REGRAS GERAIS:
Programa de regularização: os estados terão dois anos para criar Programas de Regularização Ambiental (PRAs), cujas normas gerais serão definidas pela União em até 180 dias após a publicação do novo código. O produtor rural deve aderir ao PRA em, no máximo, dois anos e a inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR) é condição para participar do programa.
Termo de Compromisso: após aderir ao PRA, o produtor assinará um Termo de Compromisso e, a partir de então, não poderá ser autuado por infrações cometidas antes de 22 de julho de 2008, por desmatamento em APP ou reserva legal.
Sanções: a partir da assinatura do Termo de Compromisso, ficam suspensas sanções por desmatamento ilegal. Durante a vigência do termo fica suspensa a punibilidade dos crimes previstos na Lei 9.605 de 12 de fevereiro de 1998.
Regularização: Cumpridas as obrigações, as multas serão consideradas como convertidas em serviços ambientais, estando regularizadas as áreas rurais consolidadas. Com a regularização, extingue-se a punibilidade.
Área Rural Consolidada: conceito incluído na Câmara, não previsto no código em vigor. Poderão ser regularizadas atividades agrossilvopastoris mantidas em área protegida, existentes em 22 de julho de 2008. A data coincide com a publicação do Decreto 6.514/2008, que define penas para crimes ambientais, previstos na Lei de Crimes Ambientais.
2. REGRAS PARA ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE (APP) 
Regra geral - serão autorizadas em APPs atividades agrossilvipastoris, de ecoturismo e turismo rural consolidadas até 22 de julho de 2008.
Margens de rios - será obrigatória a recomposição de 15m de mata em rios com largura de até 10m, a partir do leito regular. Para rios maiores, a pequena propriedade deverá recompor entre 30 e 100m. Médias e grandes propriedades seguirão regra dos conselhos estaduais de Meio Ambiente, observado o mínimo de 30m e máximo de 100 m.
Nascentes – serão admitidas atividades consolidadas no entorno de nascentes e olhos d’água, sendo obrigatória a recomposição do raio mínimo de 30m.
 Bacia hidrográfica degradada - a consolidação de atividades rurais dependerá do crivo do comitê de bacia ou conselho estadual de meio ambiente.
Encostas e morros - serão admitidas, em encostas com declividade superior a 45°, bordas dos tabuleiros ou chapadas e topo de morros, a manutenção de atividades florestais, culturas de espécies lenhosas, perenes ou de ciclo longo. Pastoreio extensivo apenas em áreas de vegetação campestre natural. Para pequena propriedade é admitida atividades agrossilvipastoris nas bordas de tabuleiros.
 Manguezais - em apicum e salgado, serão mantidas ocupações em 2008.

3. REGRAS PARA RESERVA LEGAL
Regra geral – regularização de propriedade com área de reserva legal desmatada até 22 de julho de 2008 a partir da recuperação da vegetação, sendo permitido plantio de espécies nativas e exóticas ou da compensação no mesmo bioma. Proprietários que desmataram seguindo lei em vigor à época, ficam dispensados de recomposição.
Pequena propriedade (até quatro módulos fiscais) - regularização com percentual de reserva legal existente em 22 de julho de 2008.

terça-feira, 20 de novembro de 2012

17 de junho - Dia Mundial de Combate a Desertificação

17 de junho - Dia Mundial de Combate a Desertificação


Em 1994 a Assembléia Geral da ONU proclamou que o dia 17 de junho ficaria marcado como o Dia Mundial de Combate à Desertificação e à Seca. Este dia foi aprovado para que aumentasse a sensibilização da opinião pública sobre a necessidade de promover a cooperação internacional no combate à desertificação e aos efeitos da seca.
 
Desertificação é o efeito causado por um conjunto de fenômenos que levam a determinadas áreas a se transformarem em deserto, que são locais onde se tem o clima essencialmente árido, onde a evaporação é bastante elevada, causando falta de água e baixo desenvolvimento da biosfera.
 
Segundo o Programa de Ação Estadual de Combate à Desertificação e Mitigação dos Efeitos da Seca - PAE/CE (2010), desertificação é a degradação da terra nas zonas áridas, semiáridas e subúmidas secas, resultante de vários fatores, incluindo as variações climáticas e as atividades humanas como desmatamento, queimadas, cultivo e criação de animais de forma desordenada.
 
O combate deve ser feito através de diversas atividades como educação ambiental para prevenção da desertificação, disseminação de técnicas sustentáveis de produção agropecuária e programas de recuperação de áreas degradadas. 


O QUE VOCÊ PODE FAZER


•      Apóie e participe de iniciativas e ações contra a destruição da caatinga e ajude a recuperar áreas de mata ciliar (beira de rios e nascentes) com espécies nativas;
•      Informe-se sobre a origem do carvão e da lenha consumida em padarias, pizzarias e churrascarias. O carvão e a lenha legalizados são produzidos de forma sustentável, através de manejo florestal. Priorize os locais que utilizem carvão e lenha legalizados. Toda retirada de madeira deve ser comunicada aos órgãos ambientais, denuncie a atividade ilegal;
•      Compre móveis feitos com madeira certificada pelo FSC (certificação florestal). Esse selo é a garantia que a madeira é oriunda de um processo produtivo ecologicamente adequado e socialmente justo, seguindo todas as leis vigentes;
•      Informe-se sobre habitações ambientalmente corretas, que aproveitam água da chuva, reutilizam água cinza, usam energia solar ou eólica e técnicas de iluminação e ventilação natural, essas informações podem ajudá-lo a adaptar a sua casa;
•      Utilize mais o transporte coletivo e a bicicleta, que poluem menos e contribuem menos para o aquecimento global. Se for usar o carro, utilize combustíveis de transição, como o álcool e o biodiesel e faça manutenção periódica;
•      Pressione os governos a investirem mais na produção de energias renováveis e eleja os que possuem discurso e prática ambientais;
•      Consuma de forma consciente: planeje suas compras, compre menos e melhor. Use só o necessário, reflita sobre suas reais necessidades. Reutilize produtos, separe materiais recicláveis e certifique-se de que o seu lixo está tendo uma destinação correta;
•      Opte por produtos ecológicos e que tenham embalagens retornáveis ou recicláveis, isso reduz o consumo da matéria-prima e o impacto do processo de fabricação.
•      Rejeite produtos com embalagens excessivas e sacolas plásticas, leve bolsas e sacolas próprias para as compras.
O QUE AS EMPRESAS PODEM FAZER:
 
•      Seguir rigorosamente as instruções normativas quanto à redução de emissão de poluentes;
•      Manter áreas vegetadas de sua propriedade, criar Reservas Particulares do Patrimônio Natural e incentivar a  proteção das florestas;
•      Seguir os princípios da Responsabilidade Social Empresarial;
•      Apoiar o desenvolvimento de pesquisas que busquem soluções sustentáveis;
•      Utilizar energias limpas e deixar de queimar madeira e lenha;
•      Neutralizar suas emissões de gás carbônico;
•      Optar por arquitetura sustentável que utilize de forma eficiente iluminação e ventilação natural,                          reaproveitamento de água, etc.;
•      Substituir a energia poluente (petróleo, nucleares e grandes hidrelétricas) por energia sustentável (solar, eólica, pequenas hidrelétricas, biogás) e pressionar os governos a investirem mais nessas energias.

quarta-feira, 4 de abril de 2012

04/04/2012 03:00

ONGs já planejam protestos na Rio+20


Felipe Werneck
Ainda não se sabe o número de chefes de Estado que participarão da Rio+20, mas para as ONGs uma coisa é certa: a orla carioca será tomada por uma grande marcha de protesto no dia 20 de junho, quando devem começar as reuniões intergovernamentais da conferência da ONU sobre desenvolvimento sustentável.
Leia a matéria na integra no portal eletrônico do Estado de S. Paulo.

Extrativismo da Carnaúba - Município de Russas-CE

Hoje trago imagens do extrativismo da carnaúba. As fotos são do Município de Russas-CE, e foram tiradas pela amiga Odete Alves, pesquisadora do BNB e doutoranda do CDS-UnB.
Você podem conferir um texto da Odete sobre o assunto no seguinte endereço:http://www.bnb.gov.br/content/aplicacao/ETENE/Artigos/docs/tecnologia.pdf





segunda-feira, 12 de março de 2012

DIA MUNDIAL DO MEIO AMBIENTE EM 2012


Brasil será sede do Dia Mundial do Meio Ambiente de 2012

 
O anúncio oficial foi feito pelo Diretor Executivo do PNUMA e pela Ministra do Meio Ambiente do Brasil durante coletiva de imprensa realizada na sede do PNUMA em Nairóbi
Nairóbi (Quênia), 22 de fevereiro de 2012 – O Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente (PNUMA) anunciou hoje que o Brasil, dono de uma das economias que crescem mais rápido no mundo, será a sede das celebrações globais do Dia Mundial do Meio Ambiente (WED, na sigla em inglês), comemorado anualmente no dia 5 de junho.
O tema deste ano: “Economia Verde: Ela te inclui?” convida o mundo a avaliar onde a Economia Verde está no dia-a-dia de cada um e estimar se o desenvolvimento, pelo caminho da Economia Verde, abrange os resultados sociais, econômicos e ambientais necessários em um mundo de 7 bilhões de pessoas, que deve chegar a 9 bilhões de pessoas em 2050.
O Brasil foi sede do WED em 1992, durante a Cúpula da Terra, quando chefes de Estado, líderes mundiais, oficiais de governo e organizações internacionais se encontraram para reorientar, recalibrar e traçar um caminho rumo ao desenvolvimento sustentável.

“Ao celebrar o WED no Brasil em 2012, estamos voltando às raízes do desenvolvimento sustentável contemporâneo para criar um novo caminho que reflita as realidades, mas também as oportunidades do novo século”, declarou Achim Steiner, Subsecretário Geral da ONU e Diretor Executivo do PNUMA.

“Três semanas após o WED, o Brasil receberá a Rio+20, onde líderes mundiais e nações se reencontrarão para desenhar um futuro que faça do desenvolvimento sustentável uma prática bem-sucedida – um futuro que pode fazer crescer economias e gerar trabalhos decentes sem pressionar os limites do planeta”, adicionou.

O Brasil tem o quinto maior território do mundo, com quase 8,5 milhões de Km2 onde vivem mais de 200 milhões de pessoas, o que o torna o quinto país mais populoso do mundo.

Em anos recentes, o Brasil deu grandes passos para resolver problemas como o desmatamento da Amazônia por meio do monitoramento da região.

Estimativas mostram que o Brasil alcançou uma redução significativa de gases causadores de efeito estufa como resultado da redução das taxas de desmatamento.

Segundo o relatório do PNUMA chamado Economia Verde: Caminhos para o Desenvolvimento Sustentável e a Erradicação da Pobreza, o Brasil tem tido uma posição de destaque na construção de uma economia que inclui a reciclagem, a energia renovável e a geração de empregos verdes.

·      A indústria de reciclagem do Brasil gera um retorno de dois bilhões de dólares, ao passo que reduz as emissões de gases de efeito estufa em dez milhões de toneladas.

Só no Brasil, na China e nos Estados Unidos, a reciclagem, em todas as suas formas, já emprega doze milhões de pessoas.

O Brasil é também líder na produção sustentável de etanol como combustível de veículos e está se expandindo em outras formas de energia renovável como a eólica e solar.

·      Recentemente, a construção de 500.000 novas casas com instalações de paineis solares no Brasil gerou 300 mil novos empregos.

“Nós estamos muito felizes por sediar as celebrações globais pelo meio ambiente. O Dia Mundial do Meio Ambiente no Brasil será uma grande oportunidade para apresentar os aspectos ambientais do Desenvolvimento Sustentável nas semanas que antecedem a Conferência Rio+20”, declarou a Ministra do Meio Ambiente do Brasil, Izabella Teixeira, que esta semana está participando da Sessão Especial do Conselho Administrativo do PNUMA em Nairóbi, Quênia.


“A história do Brasil, com a complexidade de sua economia diversa e dinâmica, a sua riqueza de recursos naturais e seu atual papel nas relações internacionais, oferece uma perspectiva única por meio da qual um resultado amplo e transformador se tornará possível na Rio+20”, adicionou Achim Steiner. “O forte comprometimento do Brasil com a equidade social e seu papel de destaque entre economias desenvolvidas e em desenvolvimento, pode guiar e moldar debates”.

“O conceito contemporâneo de desenvolvimento sustentável nasceu no Brasil e podemos considerar que o potencial que esse modelo apresenta para responder a desafios e oportunidades futuras será definido no Brasil daqui a quatro meses”, completou Steiner.

As celebrações do WED no Brasil, na semana do dia 5 de junho, é parte de milhares de eventos que acontecem no mundo todo. O WED 2012 vai enfatizar o modo como ações individuais podem ter um impacto exponencial, com uma variedade de atividades que vão desde uma maratona até mutirões de limpeza, competições entre blogueiros, exibições, seminários, campanhas nacionais e internacionais e muito mais.

A Kia Motors, a segunda maior produtora de carros da República da Coreia, doou cinco veículos ao PNUMA em resposta ao tema do WED 2012 – Economia Verde: Ela te inclui? --, marcando o comprometimento da Kia com a sustentabilidade ambiental.

Os carros incluem o Kia Rios e um Kia Optima Híbrido 2012, escolhidos pela comprovada eficiência de combustível.

“Ao participar de parcerias ambientais como esta com o PNUMA, temos o objetivo de apoiar esforços para solucionar os desafios ambientais globais”, disse Soon-Nam Lee, Diretor de Marketing Exterior da Kia Motors. “O tema deste ano ressoa os objetivos principais da nossa gerência ambiental de alcançar menores emissões de carbono e eficiência de recursos e colocar o meio ambiente à frente de todas as nossas atividades corporativas”.
Achim Steiner aproveitou a oportunidade para agradecer ao apoio da Kia e infomou que o PNUMA e a Kia lançarão uma competição mundial em que organizações e grupos de todos os setores da sociedade poderão ganhar um dos veículos.
O PNUMA anunciará maiores detalhes sobre a competição no próximo mês no site oficial.

Nota aos Editores
Dia Mundial do Meio Ambiente – WED 2012
Este ano, o PNUMA almeja promover a maior celebração do Dia Mundial do Meio Ambiente da história, quebrando o record do ano passado, quando 112 países registraram mais de quatro mil atividades no site do WED.
O novo site do WED vai inspirar, informar e envolver as pessoas por meio de sua interatividade, dicas diárias, material informativo e estatísticas sobre Economia Verde. O site, que já está disponível em inglês e terá sua versão em português em breve, também oferece uma plataforma pela qual pessoas do mundo todo podem registrar suas atividades e campanhas.www.unep.org/WED
Conferência das Nações Unidas sobre Desenvolvimento Sustentável – Rio+20
Em 1992, foi realizada, no Rio de Janeiro, a histórica Conferência da ONU sobre Desenvolvimento Sustentável, conhecida popularmente como Cúpula da Terra. Em junho deste ano, também no Rio de Janeiro, um novo encontro reunirá países para discutir os progressos dos últimos 20 anos e futuros desafios a serem enfrentados pelo planeta: a Rio+20.

Site do WED: www.unep.org/wed

Site da 12a Sessão Especial do Conselho Administrativo do PNUMA:www.unep.org/GC

Detalhes sobre o aniversário de 40 anos do PNUMA:www.unep.org/40thanniversary

Relatório Economia Verde: www.unep.org/greeneconomy

Em português:

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